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Internacionalização das PME

Apoio do Portugal 2030 para Internacionalização até 40% a Fundo Perdido
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Aproveite este apoio até 40% a Fundo Perdido

O Sistema de Incentivos do Portugal 2030 criou o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), onde está integrada a Internacionalização das PME. Este programa procura beneficiar as PME no processo de internacionalização dos modelos de negócio, através do apoio de ações como a participação em feiras no exterior (despesas de deslocação e alojamento, custos com o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand) e a elaboração de campanhas de marketing para o exterior, entre outras ações de promoção em mercados externos.

As PME podem beneficiar de um apoio a fundo perdido, com o incentivo máximo de 315.000€ (*) (788.000 € de investimento)  por projeto, com uma taxa de 40% do investimento elegível. 

Ao contrário do que aconteceu no Portugal 2020, apenas as PME com um volume de exportações superior a 200 mil euros no ano anterior ao projeto serão elegíveis para o apoio. Esta regra exclui automaticamente empresas recém-criadas e aquelas com um volume de exportações inferior a este valor, limitando a participação ao programa às empresas que já possuem uma presença significativa no mercado internacional.

(*) Com exceção do PR Algarve.

O apoio para a internacionalização visa promover o aumento das exportações de produtos e serviços (inclui a prestação de serviços a não residentes, por exemplo, no Turismo, entre outras atividades.

Quem pode Beneficiar do Apoio

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, sendo recomendável que apresentem exportações (diretas ou indiretas) ou prestações de serviços a não residentes no pré-projeto ou que visem a exportação.

Qual a Taxa de Apoio

40% a Fundo Perdido.

Apesar de no Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital estar mencionado que o SICE – Internacionalização tem uma taxa de apoio a Fundo Perdido até 50%, no Aviso de concurso é referido que a taxa e apoio é até 40% a Fundo Perdido.

Quais são os investimentos elegíveis?

– Participação em feiras e exposições no exterior:
  • Arrendamento do espaço
  • Construção do stand
  • Custos de deslocação e alojamento dos representantes das empresas.
– Prospeção e captação de novos clientes:
  • Viagens;
  • Alojamento;
  • Missões de importadores.
 
– Custos salariais com a contratação de até 2 Recursos Humanos Qualificados (min Licenciatura), incluindo o salário base (2 250€ max.) e encargos sociais obrigatórios.
 
– Campanhas de marketing, marketing digital e ações de promoção nos mercados externos:
  • Publicidade, telemarketing, email marketing;
  • Assessoria de imprensa, relações-públicas, preparação de eventos;
– Presença web:
  • Website ou novas funcionalidades;
  • SEO (Otimização para os Motores de Pesquisa);
  • Loja online e aplicações;
  • Traduções;
  • Conteúdos digitais (ex: catálogos, vídeo promocional);
  • Publicidade online (ex: Google, redes sociais, etc);
  • Adesão inicial a plataformas eletrónicas ou aplicações “Software as a Service”.
– Equipamentos e software relacionado com o projeto;

 

– Presença em plataformas digitais, participação em eventos digitais e realização de missões virtuais;

 

– Custos com serviços de consultoria especializados:
  • Despesas com TOC e ROC;
  • Certificação de produtos, processos ou serviços;
  • Conceção e registo de novas marcas;
  • Domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
 
– Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).

Quais as condições de acesso?

  • Apresentar um investimento mínimo elegível de 200 mil euros;
  • A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto;
  • Volume de Exportações no ano pré-projeto (2023) superior a 200 mil euros;
  • Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.

Fases da candidatura

  • Fase 1 – Até 30 de setembro de 2024.
  • Fase 2 – Até 30 de dezembro de 2024.
  • Próxima Fase: Setembro de 2025.

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