Inovação Produtiva
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ContactosPretende criar um novo estabelecimento ou aumentar a sua capacidade produtiva?
O Sistema de incentivos do Portugal 2030 criou o Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE), onde está integrada a Inovação Produtiva. Este programa visa apoiar empresas que pretendam criar um novo estabelecimento ou aumentar a capacidade de um já existente, assim como, diversificar a produção global para algo não produzido anteriormente, ou até, alterar o processo global de produção.
O SICE – Inovação Produtiva é um apoio de especial relevância para empresas dos setores do Turismo, Indústria, Tecnologia, entre outras atividades. Este apoio permite suportar ações elegíveis, como a construção de uma unidade hoteleira, a construção de um pavilhão, a criação de uma nova unidade industrial ou o aumento da capacidade instalada, inclui ainda o investimento em máquinas produtivas para a melhoria da produção atual.
Os Avisos de concurso contam com uma taxa de apoio entre 40% e 60% a fundo perdido (*) e com uma dotação orçamental de 425M€:
Outros Territórios – 254 milhões de euros;
Territórios de Baixa Densidade -171 milhões de euros.
Quem pode Beneficiar do Apoio
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Principais Beneficiários:
Indústria (exemplo: criação de nova unidade industrial ou aumento da capacidade instalada);
Turismo (exemplo: construção de nova unidade hoteleira);
Tecnologia;
Outras atividades empresariais.
Qual a Taxa de Apoio
40% a 60% a fundo perdido (*)
(*) A taxa a fundo perdido para a maioria das operações e das regiões é de 40%, no entanto, no caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Quais são as tipologias de projetos de investimentos suscetíveis de apoio?
Criação de um novo estabelecimento;
Aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento já existente;
Diversificação da produção para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
Alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento.
Quais são os investimentos elegíveis?
Máquinas e equipamentos produtivos;
Equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
Aquisição de direitos de patentes, licenças ou conhecimentos técnicos;
Software standard ou desenvolvido à medida;
Despesas com intervenção de TOC ou ROC;
Serviços de engenharia relacionados com o projeto;
Estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing;
Projetos de arquitetura e de engenharia associados ao projeto;
Para os setores do Turismo e da Indústria:
Construção de edifícios
Obras de remodelação e outras construções.
Quais as condições de acesso?
A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto (20% para Grandes Empresas);
Ter um investimento elegível entre 300 000€ e máximo de 25 000 000€;
No caso de novas empresas, assegurar a capacidade de financiamento do projeto com 20% de capitais próprios;
Ter uma duração máxima de execução do projeto de 2 anos.
Fases da candidatura
Fase 1 – Até 16 de setembro de 2024;
Fase 2 – Até 30 de dezembro de 2024.
Próxima Fase – Abril de 2025.
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