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Contratação de RH Altamente Qualificados

Apoio do Portugal 2030 de 50% a Fundo Perdido para a contratação de RH Qualificados
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Pretende contratar Recursos Humanos Qualificados?

No âmbito do programa Portugal 2030, este sistema de incentivo visa fomentar a contratação, por parte das micro, pequenas e médias empresas, de recursos humanos altamente qualificados (nível igual ou superior a 6), como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial.
As empresas podem beneficiar de um apoio a fundo perdido em 50% dos custos com salários pelo período máximo de 36 meses, para a contratação de licenciados (nível de qualificação 6), mestres (nível de qualificação 7), doutorados ou pós-doutorados (nível de qualificação 8).
A integração de RH altamente qualificados nas empresas visa potenciar a adaptação destas à mudança e promover a sustentabilidade do emprego e a remuneração justa. Com a promoção do emprego qualificado pretende-se incentivar a criação de empregos sustentáveis e de qualidade, reforçando a interação entre empresas e infraestruturas científicas e tecnológicas.

Quem pode Beneficiar do Apoio

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Principais Beneficiários: 
  • Indústria (exemplo: criação de nova unidade industrial ou aumento da capacidade instalada);
  • Turismo (exemplo: construção de nova unidade hoteleira);
  • Tecnologia;
  • Entre outras atividades empresariais. 

Qual a Taxa de Apoio

50% a Fundo Perdido.

Quais são os investimentos elegíveis?

Custos Salariais:

  • Salário base;
  • Subsídio de férias e subsídio de natal;
  • Encargos sociais obrigatórios – Taxa Social Única (TSU);
  • Seguro de Acidentes de Trabalho.

 

Limiares mínimos e máximos*:

  • Remuneração mínima mensal:
    • Licenciatura e mestrado: 1.649,15€; 
    • Doutoramento e pós-doutoramento: 2.132,32€.
  • Remuneração máxima mensal:
    • Licenciatura e mestrado: 2.349,15€; 
    • Doutoramento e pós-doutoramento: 3.667,94€.

 

*os limiares correspondem aos do Sistema Remuneratório da Administração Pública em vigor à data. Caso se verifiquem, até à aprovação da candidatura, alterações do referido sistema, os limiares previstos poderão ser revistos.

Quais as condições de acesso?

  • A empresa possuir uma Autonomia Financeira mínima de 15% no pré-projeto;
  • Existência de um contrato de trabalho sem termo entre o trabalhador e o beneficiário;
  • Os trabalhadores a contratar não terem vínculo de trabalho com a empresa beneficiária durante os 12 meses anteriores à data da candidatura;
  • Não corresponder a postos de trabalho de gerentes, administradores e/ou sócios/acionistas da empresa beneficiária;
  • Quando estejam em causa licenciados e mestres, para além do grau académico, deverá ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação. Os licenciados e mestres devem ter no mínimo 5 anos de experiência;
  • Comprometer-se a manter os postos de trabalho apoiados no âmbito do projeto, durante 3 anos a partir da data de conclusão do projeto;
  • Registarem uma criação líquida de postos de trabalho, ao nível dos recursos humanos altamente qualificados.

Duração do projeto

Os projetos têm uma duração máxima de 36 meses, a contar da data de assinatura do primeiro contrato de trabalho, para as zonas Centro (territórios de Baixa Densidade), Norte e Alentejo.
Para a zona Centro (territórios não classificados como Baixa Densidade) os projetos têm uma duração máxima de 24 meses.

Fases da candidatura

  • Setembro de 2025 a Março de 2026

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