Se pretende abrir atividade como trabalhador independente, deve conhecer as suas obrigações para com a Segurança Social.Os trabalhadores que querem realizar o seu trabalho de forma independente têm que declarar os seus rendimentos e pagar as contribuições à Segurança Social.
Os trabalhadores independentes devem:
- Estar inscritos na Segurança Social, ou seja, possuir um Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
- Estar integrados no regime contributivo dos trabalhadores independentes, significando que são considerados trabalhadores independentes perante a Segurança Social;
- Contribuir mensalmente para a Segurança Social;
- Declarar, trimestral e anualmente, os seus rendimentos à Segurança Social;
- Ter direito a proteção social.
Inscrição na Segurança Social:
Após a inscrição como trabalhador independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esta entidade comunica à Segurança Social o início de atividade e fornece todos os dados de identificação necessários. Assim, a Segurança Social inscreve o trabalhador e realiza o seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, mesmo que esteja isento do pagamento de contribuições. Posteriormente, o trabalhador independente é notificado da sua inscrição e enquadramento.
Se o trabalhador já estiver identificado, a Segurança Social apenas atualiza os dados correspondentes.
Atualmente, os trabalhadores independentes que obtenham um rendimento anual até 12.500 euros estão isentos de IVA e de IRS (retenção na fonte).
No entanto, se o início da atividade ocorrer durante o ano, as Finanças ajustam o valor previsto para o montante anual equivalente. Por exemplo, se a atividade começar em outubro e o trabalhador previr receber cerca de 5.000 euros até o final do ano (outubro, novembro e dezembro), ele não ficará isento de IVA. O cálculo seria feito da seguinte forma:
5.000 euros x 12 meses / 3 meses = 20.000 euros
Para as Finanças, se o trabalhador tivesse atuado os 12 meses do ano, receberia um total anual de 20.000 euros, enquadrando-se no regime normal de IVA.
É importante prestar atenção ao valor previsto declarado, pois, se não corresponder à realidade, pode resultar em prejuízos.



