Os Trabalhadores Independentes e a Segurança Social

Se pretende abrir atividade como trabalhador independente, deve conhecer as suas obrigações para com a Segurança Social.
Os trabalhadores que querem realizar o seu trabalho de forma independente têm que declarar os seus rendimentos e pagar as contribuições à Segurança Social.
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Se pretende abrir atividade como trabalhador independente, deve conhecer as suas obrigações para com a Segurança Social.Os trabalhadores que querem realizar o seu trabalho de forma independente têm que declarar os seus rendimentos e pagar as contribuições à Segurança Social.

Os trabalhadores independentes devem:

  • Estar inscritos na Segurança Social, ou seja, possuir um Número de Identificação da Segurança Social (NISS);
  • Estar integrados no regime contributivo dos trabalhadores independentes, significando que são considerados trabalhadores independentes perante a Segurança Social;
  • Contribuir mensalmente para a Segurança Social;
  • Declarar, trimestral e anualmente, os seus rendimentos à Segurança Social;
  • Ter direito a proteção social.

Inscrição na Segurança Social:

Após a inscrição como trabalhador independente na Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esta entidade comunica à Segurança Social o início de atividade e fornece todos os dados de identificação necessários. Assim, a Segurança Social inscreve o trabalhador e realiza o seu enquadramento no regime dos trabalhadores independentes, mesmo que esteja isento do pagamento de contribuições. Posteriormente, o trabalhador independente é notificado da sua inscrição e enquadramento.

Se o trabalhador já estiver identificado, a Segurança Social apenas atualiza os dados correspondentes.

Atualmente, os trabalhadores independentes que obtenham um rendimento anual até 12.500 euros estão isentos de IVA e de IRS (retenção na fonte).

No entanto, se o início da atividade ocorrer durante o ano, as Finanças ajustam o valor previsto para o montante anual equivalente. Por exemplo, se a atividade começar em outubro e o trabalhador previr receber cerca de 5.000 euros até o final do ano (outubro, novembro e dezembro), ele não ficará isento de IVA. O cálculo seria feito da seguinte forma:

5.000 euros x 12 meses / 3 meses = 20.000 euros

Para as Finanças, se o trabalhador tivesse atuado os 12 meses do ano, receberia um total anual de 20.000 euros, enquadrando-se no regime normal de IVA.

É importante prestar atenção ao valor previsto declarado, pois, se não corresponder à realidade, pode resultar em prejuízos.

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