Sabe o que é? O ato isolado, também conhecido como ato único, é uma fatura que serve como comprovativo de uma prestação de serviço ou venda de uma mercadoria e que permite passar um único recibo anual sem ter de se declarar como trabalhador independente.
O ato isolado permite evitar a abertura de atividade nas Finanças para um trabalho inesperado que não se prevê repetir regularmente.
Dessa forma, o ato isolado é emitido diretamente no Portal das Finanças, dispensando a necessidade de abrir atividade. Não há obrigação de realizar descontos para a Segurança Social (podendo até receber subsídio de desemprego, que fica apenas suspenso durante o período da prestação do serviço), nem de fazer obrigatoriamente a retenção na fonte. No entanto, o ato isolado envolve o pagamento de IVA, com algumas exceções.
Quando devo emitir um ato isolado?
O ato isolado deve ser emitido para um único ato comercial (venda) ou prestação de serviços que não exceda 25.000€. Caso este valor seja ultrapassado, é necessária a entrega da declaração de Início de Atividade.
Como emitir um ato isolado?
Para emitir um ato isolado, aceda ao Portal das Finanças com os seus dados de acesso (NIF e password). Após fazer login, vá à secção Faturas e Recibos Verdes e preencha o formulário com as informações corretas.
Se não tiver atividade aberta, a Autoridade Tributária assumirá automaticamente tratar-se de um ato isolado.
Existem três tipos de documentos: fatura-recibo, fatura e recibo. Se a prestação do serviço ou venda coincidir com o pagamento, deve emitir uma fatura-recibo. Caso contrário, emita uma fatura e, posteriormente, o recibo após o pagamento.
Devo pagar IVA e IRS ao emitir um ato isolado?
Os atos isolados estão geralmente sujeitos ao pagamento de IVA à taxa de 23%, a ser liquidado até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação. Pode pagar o IVA em qualquer Serviço de Finanças ou através da guia modelo P2 no Portal das Finanças.
O processo de pagamento do IVA através do Portal das Finanças não é automático; é emitido um documento de cobrança que pode ser pago num Multibanco ou em qualquer Serviço de Finanças.
Em relação ao IRS – Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, está dispensado de retenção na fonte se os rendimentos não excederem 12.500€. No entanto, isso não significa isenção do pagamento do imposto. Na entrega da declaração anual de rendimentos, preencha o modelo 3. Fica ao seu critério decidir o melhor momento para pagar o IRS, seja na emissão do ato isolado ou no final do ano.
Se o ato isolado ultrapassar os 15.000 euros, há obrigatoriedade de retenção na fonte, normalmente com uma base de incidência de 100%.
Caso persistam dúvidas, entre em contato connosco. Podemos auxiliar nesta e em outras questões.



