Qual optar? Regime Simplificado ou Contabilidade Organizada? Os regimes fiscais para Empresários em Nome Individual (ENI) variam conforme o volume de negócios e despesas.
1. Qual optar?
Os requisitos e características, bem como as vantagens e desvantagens, do regime simplificado e da contabilidade organizada são opções de tributação que se apresentam em determinadas condições.
O Empresário em Nome Individual (ENI) pode optar pelo Regime Simplificado ou pelo Regime de Contabilidade Organizada.
1.1 Regime Simplificado
O Regime Simplificado é destinado a empresas de pequena dimensão e é uma escolha comum para a abertura de atividade junto à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Para estar abrangido por este regime de tributação, considere os seguintes pontos:
- Residir em Portugal como sujeito passivo.
- Ter um volume de negócios inferior a 200.000,00€.
- O balanço do trimestre anterior ser inferior a 500.000,00€.
- Não necessitar de contabilista.
1.2 Vantagens e Desvantagens
O Regime Simplificado destaca-se por menores despesas adicionais e menos obrigações. Contudo, é vantajoso se possuir mais de 25% de despesas. A desvantagem surge se não possuir 25% de despesas, pois este regime considera apenas esta percentagem, e o volume de negócios é considerado 75%.
1.3 Regime de Contabilidade Organizada
A Contabilidade Organizada é indicada para empresas com maior complexidade fiscal. Neste regime, a contratação de um contabilista é obrigatória. Além disso, este regime permite deduzir a maior parte das despesas profissionais, desde que sejam respeitadas as seguintes situações:
- Rendimentos brutos anuais superiores a 200.000,00€.
- Agrupamento da documentação em pastas com separadores.
1.4 Vantagens da Contabilidade Organizada
As grandes vantagens deste regime são a possibilidade de deduzir a maior parte das despesas da atividade e a necessidade de análise específica por parte do contabilista.
2. Quais as despesas deduzidas na Contabilidade Organizada?
2.1 Na ótica do gerente:
- Utilização de viatura própria.
- Gastos com combustíveis, deslocações e estadias.
- Renda da sede da atividade.
2.2 Na ótica da empresa:
- Amortizações de materiais.
- Depreciações.
- Contratação de contabilista certificado.
- Multas ou coimas por infrações.
- Empréstimos bancários.
A ter em conta:
Recomendamos ao empreendedor individual que opte pelo Regime Simplificado para exercer atividades. Para sociedades, o Regime de Contabilidade Organizada permite uma análise mais detalhada do volume de faturação.
3. Alteração de regime de tributação, como mudar?
3.1 Requisitos
O contribuinte deve permanecer no regime escolhido por um período mínimo de três anos. A permanência no Regime Simplificado requer um volume de negócios inferior a 200.000,00€. Acima deste valor, a alteração para Contabilidade Organizada é obrigatória.
3.2 Passos:
- A nossa equipa executa até ao final de março do exercício do ano corrente, referente ao ano anterior, a declaração de alterações conforme o n.º6 do art.º28.º do CIRS.
- Caso o volume de negócios ultrapasse 200.000,00€, o regime mudará automaticamente para Contabilidade Organizada.
- Até janeiro do exercício seguinte, nomeie um dos nossos contabilistas certificados.
- Se optar pela contabilidade organizada, entregue o quadro 16 preenchido.
3.3 Cuidados a ter:
Seja em colaboração ou individualmente, é importante manter padrões de ética e transparência, seguir as leis e regulamentações, garantir a legalidade das operações, e estar sempre em conformidade com as normas vigentes para a estabilidade do negócio.
Se os rendimentos descerem abaixo do limite, a alteração para o Regime Simplificado é automática.
A AV Contabilidade está disponível para ajudar na alteração de regimes. Obtenha detalhes explicativos do Regime Simplificado e da Contabilidade Organizada para Empresários em Nome Individual junto da nossa equipa experiente.
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